Comissão discute projeto que pune discriminação de homossexuais

 

12/05/2011 - 10h03

Comissão discute projeto que pune discriminação de homossexuais 

 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) começou há pouco a discussão do projeto (PLC 122/06) que estabelece penas para diversas situações consideradas discriminatórias contra homossexuais. A relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), propõe a aprovação do projeto na forma de um substitutivo.

A discussão do projeto é acompanhada por militantes dos movimentos de defesa dos direitos dos homossexuais e por representantes de entidades contrárias ao projeto, como igrejas cristãs.

Em seu substitutivo, Marta incorporou algumas modificações que já haviam sido introduzidas pela relatora anterior, a ex-senadora Fátima Cleide, e acrescentou outras. As principais mudanças com relação ao texto original, proveniente da Câmara, foram a inclusão de punições para a discriminação de idosos e de pessoas com deficiência e a especificação de que a pena de três anos de detenção para quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito" não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença".

Entre outras coisas, o projeto pune quem impedir manifestações de afetividade entre pessoas homossexuais em locais públicos, quem recusar ou sobretaxar a compra ou a locação de imóveis em razão de preconceito, ou quem, pelo mesmo motivo, prejudicar recrutamento, promoção profissional ou seleção educacional.

Caso passe na CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, para o Plenário. Se for aprovada pelos senadores, a matéria retornará à Câmara, uma vez que foi modificada por substitutivo da ex-senadora Fátima Cleide (PT-RO), que incluiu também a discriminação contra deficientes e idosos na Lei 7.716/89.

 

Agência Senado
 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...